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Cuidados na hora da compra
Antes de comprar um imóvel, é preciso certificar-se
de alguns cuidados que poderão garantir o sucesso da aquisição
e evitar transtornos e prejuízos.
1. Uma boa pesquisa sobre a unidade desejada deverá incluir
a solicitação ao vendedor do imóvel das Certidões
Negativas dos Cartórios de Protestos dos últimos cinco
anos, isso vai apontar se ele tem títulos protestados.
2. Peça também as Certidões Negativas dos
Distribuidores Cíveis referentes aos últimos dez anos.
Esse cuidado aponta se a pessoa que está vendendo o imóvel
teve seus poderes interditados pela família, se é
tutelado ou se há outros entraves.
3. Com as Certidões Negativas da Justiça Federal,
no período de dez anos, dá para verificar se o atual
proprietário do imóvel tem ações e execuções
cíveis, criminais e fiscais contra ele.
4. Com relação ao imóvel, deve-se pedir a
Certidão Negativa de Tributos Municipais. Expedido pela prefeitura,
é este documento que aponta se há débitos no
pagamento do IPTU.
5. Peça também a Certidão de Filiação
Vintenária atualizada do imóvel.Expedida pelo Oficial
do Cartório de Registro de Imóveis ,o documento relata
todas as alterações realizadas no registro nos últimos
20 anos ,apontando se existe ônus , dívida ou ação
de execução sobre o imóvel pretendido ,ou se
o mesmo está penhorado.
6. Essas despesas devem ser de responsabilidade do proprietário
/ vendedor do imóvel. Mas pode ocorrer acordo entre as partes
para a divisão dos gastos.
7. Cheque a atual escritura do imóvel e as anteriores, para
saber se entre elas há alguma fraudada, o que poderá
invalidar a aquisição.
8. Caso o representante do vendedor esteja intermediando a negociação
por meio de procuração, o ideal é pedir uma
cópia do documento, ir até o cartório onde
o mesmo foi lavrado, verificar o livro onde foi registrado e pedir
uma certidão atualizada da procuração em questão.
9. Verifique se foi feita a averbação da construção
do imóvel em cartório, se a contribuição
do INSS da obra foi recolhida e se o imóvel está regularizado
na prefeitura local, com planta aprovada e habite-se.
10. No caso de apartamento, solicite ao síndico do edifício
uma declaração de quitação das taxas
de condomínio.
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