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DOCUMENTOS EXIGIDOS NA VENDA DE IMÓVEIS
Em regra os documentos necessários para a venda do imóvel
são os seguintes:
Do imóvel
- Título de propriedade registrado no Cartório do
Registro de Imóveis competente (escritura pública,
carta de arrematação, formal de partilha, etc);
- Certidão atualizada, expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis, expedida nos últimos 30 dias.
Este documento talvez seja o mais importante, porquanto além
de atestar a titularidade do imóvel, também irá
esclarecer se o imóvel está gravado com algum ônus
real. A presente certidão, ainda, traça todo o histórico
do imóvel, indicando se possui \\\"habite-se\\\".
Seu valor gira em torno de R$25,00 e pode demorar alguns dias para
ser expedida, portanto, não deixe para última hora;
- ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve
ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora
de dar entrada na escritura do imóvel. Custa 3% do valor
do bem e pode ser pago diretamente na Prefeitura. Corresponde a
3% do valor atribuído ao imóvel;
- Certidão de Situação Fiscal Imobiliária:
Certidão que serve para levantar se o imóvel tem algum
imposto pendente e que ainda não foi ajuizado. Juntamente
com esta certidão devem ser apresentados os carnês
originais de IPTU dos 02 (dois) últimos anos pagos, até
a data da escritura;
- Certidão para se conhecer a situação enfiteutica,
isto é, se o imóvel é foreiro, ou seja, se
tem domínio útil de órgãos públicos
ou privados, como a Marinha e a Igreja. Deve ser solicitada na prefeitura
municipal;
- Planta baixa: Apresentar em casos de financiamento ou utilização
do saldo do FGTS;
- Declaração de quitação condominial:
Declaração do Síndico ou da Administradora,
afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento
das cotas condominiais . Se a declaração for dada
pelo síndico, deve vir acompanhada da Ata da Assembléia
que o elegeu;
Do vendedor
As certidões que se seguem devem ser retiradas em nome do
vendedor e seu cônjuge, nos cartórios da cidade onde
está situado o imóvel e na cidade onde o casal mora,
caso sejam diferentes;
- Cópia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e
seu cônjuge;
- Certidão de nascimento do vendedor se for solteiro; ou
certidão de casamento; se for casado. Se casou depois da
aquisição do imóvel, a certidão de casamento
averbada no Registro de Imóveis; se desquitado ou divorciado,
a antiga certidão de casamento com a respectiva averbação;
se viúvo, a certidão de casamento com a averbação
do óbito do cônjuge;
- Certidão negativa do Registro de Distribuição
para saber se existe ação cível contra o vendedor
ou contra o imóvel. Pedir com antecedência, pois leva
alguns dias para ser expedida;
- Certidão de feitos expedida pela Justiça Federal,
para saber se existe procedimento judicial federal contra o proprietário
do imóvel;
- Certidão de feitos da Justiça do Trabalho;
- Certidão negativa do ofício de interdição
e tutelas, visando indicar que o proprietário do imóvel
negociado não perdeu seus direitos civis;
A Escritura
A escritura deverá ser lavrada em cartório, após
a entrega de todos os documentos acima. Após lavrada a escritura,
deverá ser providenciada a sua transcrição
no Registro Geral de Imóveis.
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